Haitianos podem solicitar acolhida humanitária até dezembro

O novo prazo permite que haitianos e apátridas residentes no Haiti solicitem, até dezembro, permissão humanitária para permanecer no Brasil por até 2 anos.

O governo brasileiro renovou até 31 de dezembro o prazo para concessão de visto temporário e autorização de residência humanitários a haitianos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 26, e também é válida para apátridas residentes no Haiti.

A norma, segundo a publicação, “não afasta a possibilidade de que outras medidas possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais haitianos e apátridas residentes no Haiti”.

De acordo com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores, a medida garante “a continuidade da política de acolhida adotada pelo país desde o ano de 2012, motivada pela situação de calamidade de grande proporção e de desastre ambiental, com o agravamento da situação humanitária do país”.

Visto temporário
Segundo a portaria, o visto temporário terá prazo de validade de 180 dias, sendo concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. Para ter o documento, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional, o imigrante apátrida deverá iniciar processo de reconhecimento dessa condição junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br.

Para pedir o visto temporário o interessado deverá apresentar à autoridade consular documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido e comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro, além de um atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti ou, na impossibilidade de obter, uma declaração oficial de ausência de antecedentes criminais, emitida em qualquer país.

No caso de solicitações de residência temporária, a portaria prevê que elas terão prazo de dois anos. O cidadão haitiano que já se encontre em território brasileiro, pode requerer a autorização para acolhida humanitária independente da forma de entrada no país.

Caso o requerente seja criança, adolescente ou qualquer indivíduo relativamente incapaz, o requerimento de autorização de residência poderá ser feito por qualquer dos pais, assim como pelo representante legal, conforme o caso, isoladamente ou em conjunto.

Residência
Para requerimento de autorização de residência, os interessados deverão apresentar passaporte ou documento oficial de identidade, expedidos pela República do Haiti, mesmo que a data de validade esteja expirada, certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados.

Também é necessária uma declaração de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência. Após a apresentação e avaliação dos documentos mencionados, será realizado o registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Caso haja a necessidade de retificação ou complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para que esta seja feita no prazo de 30 dias. “Decorrido o prazo, sem que o imigrante se manifeste, ou caso a documentação esteja incompleta, o processo de avaliação de seu requerimento será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram inicialmente apresentados, e que ainda permaneçam válidos”, detalha a portaria.

Residência
Segundo a portaria, o imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, 90 dias antes da expiração do prazo de dois anos previsto para residência, a renovação da permissão com validade indeterminada. Para isso candidato precisa ter cumprido alguns pré-requisitos, como não ter se ausentado do Brasil por prazo superior a 90 dias a cada ano, ter entrado e saído do território nacional apenas pelo controle migratório brasileiro, não ter registros criminais e poder comprovar meios de subsistência.

Caso seja comprovado que o imigrante tentou residir em outro país, o visto ou autorização de residência serão cancelados.

Histórico
Em agosto de 2021, um terremoto de magnitude 7,2, foi registrado no Haiti a 160 quilômetros da capital, Porto Príncipe. À época, o país caribenho contabilizou quase 15 mil casas totalmente destruídas e muitas danificadas pelo sismo. O tremor também deixou mais de 5,7 mil feridos e quase 1,3 mil mortos.

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