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Distrito Federal sanciona Política Distrital para a População Imigrante

Brasília recebeu mais de 17.200 imigrantes entre 2015 e 2020

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.540/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui a Política Distrital para a População Imigrante. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na segunda-feira, 22.

A Lei, que deve ser regulamentada no prazo de 90 dias, tem como objetivo garantir o acesso dos imigrantes a direitos sociais e serviços públicos, além de promover o respeito à diversidade, impedir violações de direitos, fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil e implementar políticas e serviços públicos à essa população.

O documento considera como imigrante “todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil”, compreendendo as diversas categorias de migrantes, entre elas os refugiados e apátridas, bem como suas famílias, “independentemente de sua situação imigratória e documental”. De acordo com relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), Brasília recebeu 17.260 imigrantes entre 2015 e 2020.

Entre as ações administrativas previstas pelo documento estão a formação de agentes públicos voltada à sensibilização para a realidade da população imigrante e à acolhida intercultural, humanizada e multilíngue. Além disso o texto também prevê a capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente imigrante, capacitação dos servidores públicos das áreas de assistência social, da saúde, da educação, da segurança pública e de outros setores envolvidos com atendimento aos imigrantes e a capacitação da rede distrital de ensino para atender crianças, adolescentes, jovens e adultos imigrantes de acordo com as suas identidades étnico-culturais e para garantir a integração linguística;

A norma determina, ainda, que a Política Distrital para a População Imigrante “deve ser implementada “com diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas públicas e conferências”. Além disso, ressalta que o Poder Público deve manter estrutura de atendimento destinada aos imigrantes para a prestação de serviços específicos, além de facilitar seu acesso aos demais serviços públicos.

Entre as ações prioritárias da implementação da Política, estão a garantia do direito à assistência social, a oferta de serviços de acolhida ao imigrante em situação de vulnerabilidade social, a garantia do acesso à saúde, a promoção do direito ao trabalho digno, a garantia do acesso à educação e a valorização da diversidade cultural.

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação

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