A Semana do Migrante e do Refugiado será celebrada anualmente entre os dias 19 e 23 de junho. É o que determina a Lei 14.678, de 2023, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do (PL) 473/2020, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), que recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com emendas de redação para que sejam homenageados não apenas os migrantes, como previa o texto inicial, mas também os refugiados.
— Para muitos pode ser simples, mas, para nós, que atuamos muito nessa área… E aqui a maioria dos senadores conhece esse tema. A questão dos refugiados merece muito carinho. Com o mesmo carinho que nós vamos ter e queremos ter e temos com os refugiados no Brasil, queremos que o nosso povo que, porventura, esteja no exterior tenha também o mesmo carinho — observou Paulo Paim.
De acordo com a lei, durante a Semana do Migrante e do Refugiado, em parceria com instituições acadêmicas ou entidades civis, deverá realizar atividades para:
- – discutir o fenômeno migratório humanizado sob diversas perspectivas, com ênfase na participação dos migrantes na formação do Estado brasileiro;
- – promover e difundir direitos, liberdades, obrigações e garantias dos migrantes e dos refugiados;
- – incentivar o debate e a proposição de políticas públicas, com a apresentação de alternativas de empregabilidade e integração cultural dos migrantes e dos refugiados.
De acordo com dados do Alto Comissariado da ONU para Refugiados no Brasil (Acnur), até maio de 2023, mais de 110 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar no mundo. Entre 1985 e 2022, o Brasil acolheu oficialmente 66 mil refugiados, além de outras pessoas com necessidades de proteção internacional.
Da Agência Senado