Objetivo é auxiliar estrangeiros que tenham sido detidos no Brasil
Pensando nas dificuldades na comunicação, diferenças culturais e desconhecimento das leis brasileiras, o Instituto Pro Bono elaborou uma cartilha para orientar pessoas estrangeiras que tenham sido detidas em flagrante no Brasil. Entre os direitos que precisam ser garantidos, está a presença de um intérprete e a comunicação ao consulado, no caso de imigrantes. Segundo dados do Ministério da Justiça, existem mais de 1 milhão de migrantes e refugiados no país
O material é disponibilizado em português, inglês, francês e espanhol. A publicação teve apoio ainda da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) e do Chubb Rule of Law Fund.
“É muito difícil, por motivos óbvios, que um preso saia de audiência de custódia com relaxamento da prisão sem entender o idioma”, afirma Ana Luiza Martins, uma das coordenadoras da cartilha e sócia do escritório Tauil & Chequer Advogados, que foi parceiro da iniciativa. Ela destaca que essa impossibilidade de comunicação implica em uma violação da ampla defesa. “Uma violação ao direito constitucional de defesa.”
Outro aspecto que motivou a produção da cartilha foi a “percepção do aumento de estrangeiros nas prisões brasileiras e, sobretudo, a invisibilidade desses presos”, conta Ana Luiza. Ela lembra que, muitas vezes, essas pessoas estão no país em situação de vulnerabilidade e sem família, o que agrava a situação.
A cartilha será difundida com o apoio de organizações que trabalham com o público migrante e refugiado, como a Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e a Cáritas. Além disso, a publicação será divulgada, por meio de QR Code, em aeroportos e nos principais pontos de entrada de estrangeiros no Brasil. “A gente pensa agora em colocar em alguns idiomas indígenas para área de Roraima e para outros idiomas que possam ser úteis de acordo com novas migrações”, apontou a advogada.
A audiência de custódia é um procedimento da Justiça brasileira na qual são analisadas as condições legais das prisões em flagrante. É nesse momento que o preso se encontra com um juiz, que verifica se a prisão se faz realmente necessária ou se a pessoa presa em flagrante deve responder em liberdade. Isso deve ocorrer em até 24 horas após o flagrante. Não é decidida a culpa ou inocência, apenas a legalidade do ato.
Com informações da Agência Brasil