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Convenção sobre Refugiados de 1951: 73 anos de proteção a pessoas forçadas a se deslocar

149 países aderiram à Convenção sobre Refugiados de 1951

O próximo domingo, 28, marca o 73º aniversário da Convenção sobre Refugiados de 1951, criada para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Esse tratado global define quem vem a ser um refugiado e esclarece os direitos e deveres entre os refugiados e os países que os acolhem.

A Convenção sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967 estabelecem a definição internacionalmente reconhecida de refugiado e os direitos e assistência aos quais eles têm direito enquanto estão deslocados. “Milhões de pessoas ao redor do mundo continuam a receber proteção devido aos princípios que esses tratados consagram”, afirmou Shabia Mantoo, porta-voz do ACNUR, a Agência da ONU para Refugiados, durante coletiva de imprensa no Palácio das Nações, em Genebra.

De acordo com o Estatuto da Convenção, é de competência do ACNUR promover instrumentos internacionais para a proteção dos refugiados e supervisionar sua aplicação. Ao ratificar a Convenção e/ou o Protocolo, os Estados signatários aceitam cooperar com o ACNUR no desenvolvimento de suas funções.

Até o momento, 149 países aderiram à Convenção sobre Refugiados e/ou seu Protocolo de 1967. Eles estão definidos em um novo Painel de Tratados e Legislação sobre Refugiados (RTLD), lançado recentemente pelo ACNUR, que captura desenvolvimentos em instrumentos internacionais e regionais sobre refugiados e legislação nacional.

Para a porta-voz do ACNUR “a adesão à Convenção sobre Refugiados não apenas evidencia a disposição de um Estado em proteger refugiados de acordo com as obrigações legais internacionais, mas também pode ajudar a evitar atritos entre Estados sobre questões de refugiados, reconhecendo que a concessão de asilo é um ato pacífico, humanitário e legal, e não um gesto político ou hostil.”

O mundo tem, hoje, cerca de 43,4 milhões de refugiados protegidos, situação que prova da relevância duradoura da Convenção sobre Refugiados e da lei regional sobre refugiados, destacou Shabia Mantoo. “Enquanto novos conflitos continuarem a surgir, os prolongados não terminarem e as pessoas continuarem a ser perseguidas, haverá necessidade desses instrumentos legais”, afirmou.

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação, com informações do ACNUR

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