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Imigrantes formados em instituições de ensino brasileiras poderão solicitar autorização de residência para trabalho

Mais de 122 mil imigrantes com autorização de residência para estudos foram registrados no Brasil entre 2010 e 2024

O Conselho Nacional de Imigração (CNIG) aprovou nesta quinta-feira, 05, uma decisão que permite que imigrantes graduados ou pós-graduados em instituições de ensino brasileiras poderão solicitar autorização de residência para trabalho no Brasil. O CNIG é um órgão colegiado presidido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A medida está instituída na Resolução CNIG/MJSP nº 50, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, que estabelece novas diretrizes para a concessão de autorização de residência para fins de trabalho a imigrantes que concluíram cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituições brasileiras.

Segundo nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), nos últimos anos, muitos profissionais estrangeiros qualificados, que foram formados no sistema educacional brasileiro, não se enquadravam em nenhuma das hipóteses migratórias existentes. Como resultado, eles solicitavam autorização de residência com base nos casos omissos da Resolução CNIG nº 23, de 2017.

“Observamos que, frequentemente, esses profissionais, como enfermeiros e médicos, traziam uma significativa contribuição econômica e social para o País. Diante disso, o Conselho Nacional de Imigração decidiu se debruçar sobre essa questão e elaborar uma proposta específica para atender a essa demanda crescente”, ressalta o secretário-executivo do CNIG, Jonatas Pabis.

O Boletim das Migrações do Brasil, divulgado pelo MJSP na quarta-feira, 28, aponta que, entre 2010 e 2024, o Brasil registrou um total de 122.369 imigrantes com autorização de residência para estudos e outros 259.077 com autorização de residência para trabalho ou investimentos. Nesse período, um total de 1.652.434 imigrantes foram registrados no país.

A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação e define que, para obter a autorização de residência, o imigrante deve ter cumprido a maior parte do curso em uma instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação e concluído o processo de avaliação de forma presencial. Ela será inicialmente concedida por até 2 anos, podendo ser alterada para prazo indeterminado.

A solicitação de residência pode ser feita pelo próprio imigrante ou pela empresa contratante, com a apresentação de documentos como diploma, histórico escolar, contrato de trabalho e certidões de antecedentes criminais. Nos casos das profissões com necessidades de habilitação específicas, o imigrante deverá cumprir todas as etapas antes de iniciar suas atividades profissionais.

Mais informações podem ser encontradas no Portal de Imigração. A solicitação da autorização de residência deve ser feita pelo Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MigranteWeb, no site do MJSP.

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação, com informações do MJSP

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