É com satisfação que apresentamos a segunda edição do Guia sobre Atualização na Legislação de Regularização Migratória: Expandindo Fronteiras, um material essencial para compreender as recentes mudanças normativas relacionadas à concessão de vistos e à autorização de residência por acolhimento humanitário. Esta edição incorpora as atualizações trazidas pelas Portarias Interministeriais n.º 49, 50 e 51 de 2024, que regulamentam os procedimentos específicos para nacionais do Afeganistão, Ucrânia e Haiti, reforçando o compromisso do Brasil com a proteção humanitária e a integração de migrantes em situação de vulnerabilidade.
O guia detalha os critérios estabelecidos para a concessão desses vistos e autorizações de residência, incluindo a exigência de que a capacidade de acolhimento e inserção socioeconômica seja garantida por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) credenciadas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Essas organizações são selecionadas por meio de edital e assumem a responsabilidade de apoiar os migrantes, garantindo não apenas moradia, mas também o acompanhamento necessário para sua integração. Além disso, a regulamentação prevê um monitoramento rigoroso do cumprimento dos compromissos reforçados e da comunicação às autoridades competentes no caso de saída do migrante do território nacional.
Esta edição também apresenta um panorama atualizado das políticas migratórias e dos desafios enfrentados na implementação das novas normas, trazendo orientações práticas para migrantes, profissionais e instituições que atuam na área. O material busca facilita a compreensão dos procedimentos, destacando os avanços normativos e as oportunidades que surgem com a ampliação do acolhimento humanitário no Brasil.
Aproveite este conteúdo para se aprofundar na temática e entender como as mudanças na legislação impactam a mobilidade humana no país. Seja você um profissional da área, um pesquisador ou um migrante em busca de informações, este guia foi desenvolvido para ampliar o conhecimento e fortalecer a garantia de direitos, contribuindo para uma abordagem mais acessível e eficiente na regularização migratória.
Por Adriano Pistorelo, do Serviço de Comunicação