A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu na quarta-feira, 16, recomendação solicitando a adoção de uma série de medidas para a garantia dos direitos fundamentais dos migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. No início do mês, uma inspeção técnica do MPF constatou a presença de 109 migrantes retidos no local.
Na recomendação, assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, a PFDC pede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a revogação da nota técnica, publicada em agosto, que impossibilita a admissão no território brasileiro de pessoas com destino final a outros países e sugere que seja negado a essas pessoas o protocolo de pedidos de reconhecimento da condição de refugiado.
A nota afirma que o objetivo dos migrantes não é pedir proteção ao Estado brasileiro, mas usar o Brasil como rota de imigração irregular, com a atuação de envolvidos no contrabando de migrantes e tráfico de pessoas.
De acordo com o MPF, a nota técnica, que não tem força de lei, excede os limites ao restringir indevidamente o direito de migrantes solicitarem refúgio, contrariando a Lei de Migrações e a Lei nº 9.474/1997, que implementa o Estatuto dos Refugiados. “Independentemente das condições de chegada do estrangeiro, a lei garante expressamente a sua manifestação de vontade. O ordenamento jurídico não prevê nenhum condicionamento ao direito de solicitação da condição de refugiado à regularidade de ingresso no território”, destaca.
O documento aponta que a nota técnica, além de criminalizar o migrante, fere o princípio do devido processo legal, já que impede a análise individual de cada caso, obrigando os migrantes a deixarem o país sem qualquer audição ou defesa. A PFDC destaca que essa prática é vedada tanto pela Constituição como por mecanismos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados. Além disso, o texto aponta a violação ao princípio da individualização do migrante, ao generalizar que todos em trânsito abusam do sistema de refúgio brasileiro.
A recomendação aponta que a concessionária responsável pelo Aeroporto de Guarulhos e as companhias aéreas devem adotar providências para assegurar tratamento digno de permanência, assistência material, médica, psicológica e alimentação, com direito a banhos regulares, às pessoas migrantes que se encontram retidas e aguardando o processamento de pedidos de refúgio.
De acordo com o MPF, caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fiscalização pelo cumprimento das obrigações indicadas. O documento foi destinado ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à concessionária responsável pela gestão do aeroporto e às companhias aéreas.
Além dos órgãos responsáveis, a PFDC deu ciência da recomendação ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério de Estado da Igualdade Racial, ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao procurador da República no município de Guarulhos (SP), ao Conselho Nacional de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil.
Visita do MPF constatou mais de 100 migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos
Durante visita ao Aeroporto de Guarulhos no dia 8 de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão constatou a presença de 109 migrantes de diversas nacionalidades retidos na área restrita do Aeroporto de Guarulhos.
De acordo com o MPF, a visita verificou que os migrantes estavam alojados em condições degradantes na área restrita do Aeroporto, onde muitos estão deitados no chão, em camas improvisadas com mantas e papelão, em local frio, que tem luzes brancas acesas 24 horas por dia. Além disso, constatou que os migrantes retidos não tinham acesso a banheiros com chuveiros de água quente.
Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação, com informações do MPF