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ACNUR pede fim urgente das detenções arbitrárias de requerentes de asilo

A Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR) lançou nesta quarta-feira, 18, um novo resumo de advocacy em que pede pelo fim urgente das detenções arbitrárias de requerentes de asilo por alguns países.

Intitulado “Desbloqueando direitos: rumo ao fim da detenção de imigrantes para requerentes de asilo e refugiados”, o documento do ACNUR alerta que, no mundo todo, solicitantes de refúgio são frequentemente detidos, sendo incapacitados de “exercer seu direito à proteção internacional”.

O texto ressalta que as detenções arbitrárias dos requerentes de asilo causam consequências severas em sua saúde física e mental, além de romper laços familiares e prejudicam o desenvolvimento de crianças detidas. Segundo o ACNUR, apesar do progresso para acabar com as detenções infantis, pelo menos 77 países têm leis ou políticas que permitem esse tipo de detenção com base em seu status legal ou migratório. A Agência aponta que, anualmente, pelo menos 330 mil crianças são detidas com base nessas leis.

O resumo identifica quatro áreas críticas para reforma: detenção de fato, detenção de crianças, direitos processuais e alternativas à detenção. Ele enfatiza que alternativas, como modelos baseados na comunidade, são mais humanas, custo-efetivas e garantem alta conformidade com procedimentos de asilo.

“A legislação e a política nacionais dos Estados em matéria de detenção de imigrantes devem ser orientadas pelo princípio de que o pedido de asilo não é um ato ilícito e não deve, por si só, conduzir a medidas punitivas”, ressalta o ACNUR. A Agência sublinha que a legislação deve defender os direitos dos requerentes de asilo de acordo com os padrões globais e regionais. “Os requerentes de asilo e os refugiados nunca devem ser detidos para fins relacionados com a imigração quando a detenção é desnecessária”, destaca.

O ACNUR incentiva, ainda, que os governos cooperem para garantir “a plena implementação do direito internacional e das normas sobre detenção de imigrantes”, sugerindo o intercâmbio de boas práticas e revisões dos mecanismos internacionais de direitos humanos, “bem como compromissos no âmbito do Pacto Global sobre Refugiados e do Pacto Global para Migração.”

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação

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