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ACNUR emite orientações contra penalização de refugiados por entrada irregular

Até o fim de 2023, mundo registrava mais de 117 milhões de pessoas deslocadas à força

O ACNUR, a Agência das Nações Unidas para os Refugiados, emitiu na quinta-feira, 27, as últimas orientações contra a penalização de requerentes de asilo por entrada irregular nos países. Recentemente, o ACNUR lançou um resumo de advocacy em que pede pelo fim urgente das detenções arbitrárias de requerentes de asilo por alguns países.

A Agência da ONU destaca que o Artigo 31 da Convenção sobre Refugiados proíbe que os Estados penalizem requerentes de asilo e refugiados apenas porque entraram irregularmente em um país, desde que estes cumpram certos requisitos.

O ACNUR destaca que essa proibição se deve ao fato de que muitos solicitantes de refúgio fogem de situações em que correm risco de vida e podem não ter outros meios disponíveis para buscar segurança. Além disso, muitos não tem acesso a caminhos legais ou mais seguros para buscar asilo, além de serem impedidos de acessar ou recuperar documentações essenciais durante a fuga.

De acordo com a Convenção sobre Refugiados, solicitantes de refúgio ou refugiados não podem ser punidos por entrada irregular, desde que três condições sejam atendidas, sendo elas: “diretividade”, que se aplica a refugiados que provêm “diretamente de um território onde a sua vida ou liberdade estejam ameaçadas”, podendo incluir aqueles que transitaram por países intermediários até chegar a seus destinos; “prontidão”, que determina que os refugiados ou solicitantes de refúgio devem apresentar-se às autoridades sem demora; e demonstração de “boa causa”, que determina que os refugiados devem apresentar razões válidas para sua entrada irregular no país, mesmo que existam meios legais para entrada no país.

Segundo a Agência, “se estes requisitos forem cumpridos, os refugiados e requerentes de asilo também não deverão ser detidos por entrada irregular – incluindo para efeitos de dissuasão.”

A orientação do ACNUR também aborda a questão da penalização devido ao contrabando, deixando claro que “os refugiados não podem ser penalizados se forem suspeitos ou descobertos como envolvidos na organização, assistência ou facilitação de sua própria entrada ou estadia ilegal ou de outros, desde que tenham sido eles os contrabandeados, ou se tomaram essas ações para garantir sua própria entrada, de suas famílias ou de outros por razões humanitárias.”

O ACNUR destaca, ainda, que, apesar de o conceito de não penalização ser um princípio fundamental da lei dos refugiados, ele é frequentemente violado na prática, com muitos países impondo penalidades a refugiados e requerentes de asilo por entrada ou presença ilegal no território. A Agência ressalta que a orientação é divulgada “em um momento de crescentes barreiras legais” no acesso ao asilo e que serve, também, como um lembrete “de que buscar asilo não é um ato criminoso, mas uma medida para salvar vidas e um direito humano fundamental.”

Dados do ACNUR apontam que, até o final de 2023, mais de 117 milhões de pessoas estavam deslocadas à força devido a perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos e eventos que perturbam seriamente a ordem pública. Nesse total, estão inclusos cerca de 43,4 milhões de refugiados, 6,9 milhões de solicitantes de asilo e 68,3 milhões de deslocados internos.

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação

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