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Vaticano será equipado com central agrovoltaica para autonomia energética, informa Papa Francisco em carta apostólica

Projeto é inspirado pela Carta Encíclica Laudato Si’ de 2015

O Papa Francisco comunicou através de uma carta apostólica em formato de motu proprio, divulgada na quarta-feira, 26, e intitulada “Irmão Sol”, que o Vaticano planeja ter sua autonomia energética com a construção de uma central agrovoltaica na zona extraterritorial de Santa Maria di Galeria.

Segundo a carta, a central agrovoltaica deve assegurar “não só o fornecimento de energia para a estação de rádio ali existente, mas também o pleno sustento energético do Estado da Cidade do Vaticano.”

O projeto vem inspirado pela Carta Encíclica Laudato Si’, escrita pelo Papa Francisco e lançada em 2015, na qual o pontífice convida a humanidade a “tomar consciência da necessidade de mudar os estilos de vida, produção e consumo, a fim de combater o aquecimento global, que tem entre as suas principais causas o uso generalizado de combustíveis fósseis”, afirma o documento.

O Papa reitera a necessidade de fazer uma transição para um modelo de desenvolvimento sustentável, que reduza as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. Ele destaca que a humanidade possui a tecnologia necessária para enfrentar essa transformação ambiental e suas diversas consequências e que, entre elas, “a energia solar desempenha um papel fundamental”.

Francisco recorda que, em 6 de julho de 2022, o Observador Permanente junto da ONU depositou na Secretaria Geral da ONU o instrumento pelo qual a Santa Sé, em nome do Estado da Cidade do Vaticano, acessa a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. “Com este instrumento, pretendi contribuir para os esforços de todos os Estados no sentido de oferecer, de acordo com as respectivas responsabilidades e capacidades, uma resposta adequada aos desafios colocados à humanidade e à nossa casa comum pelas alterações climáticas”, recorda o Papa.

O documento especifica, ainda, que, “para fins de manutenção dos privilégios de extraterritorialidade garantidos nos termos dos arts. Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Tratado de Latrão – de que a área em questão beneficia por força do Acordo entre a Santa Sé e a Itália para as instalações da Rádio Vaticano em Santa Maria di Galeria e Castel Romano, de 8 de Outubro de 1951 – estabeleço que os Comissários Extraordinários podem comunicar à Autoridade Italiana – nos termos dos arts. 15, primeiro parágrafo, do Tratado de Latrão – o arranjo nesta área de estruturas e sedes de entidades pertencentes à Santa Sé e ao Governatorato da Cidade do Vaticano.”

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação

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