O governo brasileiro publicou na terça-feira, 07, o Decreto Nº 12.657, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), que regulamenta o art. 120 da Lei de Migração de 2017 (Lei nº 13.445/2017) .
Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a finalidade da PNMRA é de “coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal, em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades privadas e das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, com vistas à promoção e à proteção de seus direitos.”
Entre os princípios e diretrizes da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, o texto cita o “reconhecimento da população migrante, refugiada e apátrida como propulsora do desenvolvimento econômico e social do País”. O decreto aponta, ainda, o papel central dos governos regionais na formulação e implementação de políticas públicas e de ações de acolhida e integração dessas populações.
Segundo o texto, entre os objetivos da PNMRA estão o fortalecimento e integração local e a inclusão social dos migrantes, refugiados e apátridas através de políticas públicas. O documento lista, ainda, a promoção do trabalho decente e a inclusão produtiva, com igualdade de tratamento para trabalhadores nacionais, migrantes, refugiados e apátridas; a regulamentação da acolhida a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à migração por emergências e crises humanitárias; e o fomento da participação social dos migrantes, refugiados e apátridas, entre outros objetivos.
Lei de Migração de 2017
A Lei de Migração de 2017 (Lei nº 13.445/2017) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro de 1980 e trouxe uma nova visão sobre a mobilidade humana no Brasil. Ela reconhece os migrantes como sujeitos de direitos, e não como uma questão de segurança nacional, como era antes. A lei estabelece princípios de igualdade de tratamento, não discriminação, acolhida humanitária, e respeito aos direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas.
Entre seus pontos principais estão: o direito de reunião familiar, o acesso a serviços públicos (como saúde e educação), a possibilidade de regularização migratória e a proteção contra deportações arbitrárias. Em síntese, a Lei de Migração de 2017 representa um avanço ao colocar o Brasil em sintonia com os padrões internacionais de direitos humanos e com uma visão humanitária da migração.
Por Amanda Almeida, do Serviço de Comunicação