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Governo dos Estados Unidos anuncia medida de proteção para cônjuges indocumentados de cidadãos

O governo dos Estados Unidos anunciou na terça-feira, 18, uma nova medida para oferecer proteção a cônjuges indocumentados de cidadãos norte-americanos, que poderá beneficiar cerca de 500 mil pessoas.

De acordo com comunicado do Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS, na sigla em inglês), o novo processo irá considerar para residência permanente legal, caso a caso, pedidos de cônjuges não-cidadãos de cidadão dos Estados Unidos que tenham vivido no país por pelo menos 10 anos e que cumpram uma série de requisitos.

Em declaração, o secretário de Segurança Interna, Alejandro N. Mayorkas, afirmou que “o Departamento de Segurança Interna está tomando medidas para manter as famílias americanas unidas e acabar com o medo e a incerteza que estas famílias enfrentam quando um dos cônjuges é cidadão dos Estados Unidos e o outro não tem documentos. Muitas dessas famílias têm filhos cidadãos dos Estados Unidos. Os cônjuges indocumentados que podem beneficiar da nossa ação vivem e contribuem para o nosso país há uma média de 23 anos.”

Segundo a legislação atual, não-cidadãos casados com um cidadão dos EUA podem solicitar residência permanente legal através do casamento com um cidadão norte-americano. No entanto, em muitos casos, para fazer a solicitação, muitas pessoas precisam primeiro sair dos Estados Unidos para que sejam processados em outro país, sendo separados dos familiares cidadãos dos EUA por longos períodos, muitas vezes indefinidos.

Com a nova medida, caso sejam elegíveis, os não-cidadãos poderão solicitar residência permanente legal sem precisar sair dos Estados Unidos. O DHS estima que cerca de 500 mil cônjuges não-cidadãos de cidadãos dos EUA podem ser elegíveis para o processo, além de cerca de 50.000 filhos destes cônjuges.

Em comunicado, o DHS afirma que, para ser considerado neste processo, o imigrante deve estar presente nos Estados Unidos sem admissão ou liberdade condicional; estar continuamente nos EUA por pelo menos 10 anos até a data de 17 de junho de 2024; ter um casamento legalmente válido com um cidadão norte-americano até o dia 17 de junho de 2024; além de não ter antecedentes criminais desqualificantes ou apresentar ameaça à segurança nacional ou pública e devem, ainda, merecer um exercício favorável de discrição.

Além dos cônjuges de cidadãos norte-americanos, o comunicado informa que os filhos não-cidadãos de potenciais requerentes também podem ser considerados para liberdade condicional ao abrigo deste processo se estiverem fisicamente presentes nos Estados Unidos sem admissão ou liberdade condicional e tiverem uma relação de enteado qualificada com um cidadão dos EUA até o dia 17 de junho de 2024.

Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação

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