Cerca de 1,5 milhão de imigrantes vivem no Brasil atualmente
No dia 10 de abril foi assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Trabalho e Emprego (MTE) a Portaria Interministerial nº 46, que tem como objetivo o aperfeiçoamento da proteção de migrantes em situação de vulnerabilidade. O instrumento normativo trata sobre a autorização de residência para vítimas de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.
A portaria, que entra em vigor a partir do dia 17 de abril, substitui a Portaria nº 87, de 23 de março de 2020, do MJSP, a fim de trazer maior segurança jurídica e clareza, além de aprimoramentos.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Marina Bernardes, ressalta que a reformulação foi proposta com o objetivo de fortalecer ainda mais a proteção de migrantes vítimas dessas graves violações e aconteceu com a colaboração de instituições que podem requerer a autorização de residência com o consenso do imigrante.
O coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston, esclareceu que o tema está relacionado com a efetividade global da atividade do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: o combate ao trabalho escravo no país. Ele destacou, ainda, que nem todo trabalhador estrangeiro irregular é necessariamente vítima de trabalho escravo, assim como nem todo estrangeiro resgatado de situação análoga à escravidão está em situação migratória irregular.
De acordo com Marina Bernardes, a migração pode, em algumas situações, ser um fator de vulnerabilidade capaz de inserir a pessoa no tráfico de pessoas e no trabalho escravo, devido às dificuldades encontradas pelo imigrante. As dificuldades com idioma, desconhecimento da lei e dificuldades no processo de integração socioeconômica são os principais motivos do aliciamento dos estrangeiros para o tráfico de pessoas.
O MJSP destaca que o imigrante que tenha sido vítima de crime considerado como grave violação de direitos humanos por instrumentos internacionais do qual o Brasil seja signatário – em especial a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir Cruéis, Desumanos ou Degradantes e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional -, também poderá ser beneficiado com a autorização de residência pela nova portaria.
De acordo com dados divulgados pela Agência Câmara de Notícias, de setembro de 2023, pelo menos 1,5 milhão de imigrantes vivem no Brasil, sendo que cerca de 650 mil são refugiados ou solicitantes de refúgio. Desse total, pelo menos 510.499 são venezuelanos, segundos dados da plataforma R4V, de novembro do ano passado, dos quais 429.888 possuem autorização de residência no país.
Por Amanda Almeida, da Equipe de Comunicação, com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública